Resolução BCB 475/2025: o que muda para abertura de contas e contratações financeiras

Resolução BCB 475/2025: o que muda para abertura de contas e contratações financeiras

A partir de 1º de dezembro de 2025, entra em vigor a Resolução BCB 475/2025, que institui o BC Protege+, nova ferramenta do Banco Central voltada para prevenção de fraudes na abertura de contas e demais contratações financeiras.

O sistema permitirá que pessoas físicas e jurídicas bloqueiem voluntariamente a abertura de novas contas em seu nome, bem como sua inclusão como titular ou representante em contas já existentes.

A medida adiciona uma camada importante de proteção contra o uso indevido de identidade, avanço especialmente relevante frente ao crescimento das tentativas de fraude no ecossistema financeiro.

 

Quais contas são abrangidas?

 

A proteção cobre:

  • Contas de depósito à vista
  • Contas de poupança
  • Contas de pagamento pré-pagas
  • Inclusão de titulares e representantes em contas já abertas

A regra vale também para novas contas na mesma instituição ou conglomerado em que a pessoa (ou empresa) já possui relacionamento.

 

Impacto para instituições financeiras e fintechs

 

Com o início da vigência, todas as instituições reguladas deverão:

Consultar obrigatoriamente o BC Protege+ antes de abrir uma conta ou incluir um novo titular/representante.

Respeitar a restrição, caso esteja ativa — não sendo permitido prosseguir com a contratação.

Manter processos de KYC, verificação de identidade e checagem documental, conforme determinações vigentes (como a Resolução Conjunta nº 6/2023).

Ou seja: o BC Protege+ não substitui controles de segurança — ele reforça o ambiente de prevenção a fraudes e exige que as instituições ajustem seus fluxos de onboarding e compliance.

 

Como ativar o BC Protege+ (PF e PJ)?

 

A funcionalidade é acessada pelo Meu BC, mediante login com conta gov.br nível prata ou ouro com autenticação em dois fatores.

Pessoas físicas:

  • Acessar Meu BC → Serviços → Cidadão → BC Protege+
  • Fazer login
  • Selecionar Ativar proteção

Pessoas jurídicas:

A ativação pode ser realizada pelo sócio, representante legal ou colaborador habilitado no módulo de empresas do gov.br.

O processo é semelhante ao da PF, mas é necessário selecionar primeiro o CNPJ correspondente.

Para empréstimos, contas ou qualquer contratação futura, todos os representantes/titulares devem estar com a proteção desativada.

A ativação ou desativação pode ser temporária ou por tempo indeterminado.

 

Como funciona na prática?

 

Uma vez ativada, a restrição fica registrada nos sistemas do Banco Central.

Quando uma instituição financeira solicitar abertura de conta ou inclusão de titular:

  • ela consulta automaticamente o BC Protege+;
  • se houver proteção ativa, a contratação é bloqueada;
  • o cliente deve desativar a proteção para prosseguir, caso deseje.

O consumidor também pode visualizar o histórico de consultas ao seu CPF ou CNPJ diretamente no Meu BC.

Por que isso importa para o mercado — e para a BDM

 

A Resolução BCB 475/2025 reforça o compromisso do Banco Central com um ecossistema financeiro mais seguro, transparente e resistente a fraudes.

Para instituições, fintechs e bancos, a mudança exige:

  • adequação tecnológica para integrar a consulta obrigatória,
  • melhoria dos fluxos de onboarding,
  • registro de evidências e rastreabilidade para fins de compliance.

Para a BDM, esse é um ponto essencial:

estarmos atentos ao cenário regulatório fortalece nosso compromisso com segurança, conformidade e inovação — atributos essenciais para entregar um Onboarding PJ robusto e atualizado às exigências do mercado.

Isso não apenas mitiga riscos para nossos clientes, mas também eleva o valor da nossa oferta, garantindo que empresas possam operar com confiança em um ambiente regulatório em constante evolução.